O Direito Trabalhista no Brasil é marcado por diversas garantias e proteções voltadas à segurança e dignidade do trabalhador, sendo consideradas uma vitória da cidadania sob a forma da Consolidação dos Direitos do Trabalho (CLT).
Entre tais proteções, está o adicional de periculosidade, um mecanismo que tem por objetivo compensar os riscos que certos profissionais enfrentam no exercício de suas atividades.
Isso porque trabalhar em condições perigosas pode impactar a saúde e a integridade física dos empregados. E assim, o adicional de periculosidade atua como uma medida compensatória prevista na legislação.
Hoje, vamos falar sobre o conceito, a regulamentação e os principais aspectos relacionados ao adicional de periculosidade, além, é claro, de como calculá-lo.
O que é adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é uma compensação financeira concedida a trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes ou condições consideradas perigosas.
São consideradas perigosas, pela legislação brasileira, aquelas atividades que expõem o trabalhador a riscos substanciais de vida, saúde ou integridade física.
Tais riscos podem surgir de diferentes formas, como através do contato com produtos inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão ou ainda a atuação em locais com risco de violência.
O objetivo do adicional de periculosidade é compensar o profissional por esses perigos, oferecendo uma remuneração extra que reconhece o risco constante ao qual ele está exposto.
A legislação determina que esse benefício seja pago na forma de um percentual sobre o salário-base do trabalhador, conforme veremos logo mais.
Adicional de periculosidade na CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que regula o adicional de periculosidade no Brasil.
O texto legal, no Art. 193, define que são consideradas perigosas as atividades exercidas em contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado.
Art. 193. “As atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em condições de risco acentuado são consideradas perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.”
Além disso, a Lei Nº 12.997/2014 incluiu na lista os trabalhadores que atuam em motocicletas.
Segundo a CLT, os profissionais que se enquadram nas atividades descritas têm direito a receber um adicional de 30% sobre o salário-base.
Mas é importante dizer que este adicional não incide sobre gratificações, prêmios ou outros tipos de remuneração. E sim apenas sobre o salário fixo do trabalhador.
Outro ponto importante na legislação é a obrigatoriedade de laudos técnicos elaborados por engenheiros ou médicos do trabalho para comprovar que a atividade oferece condições perigosas.
E é a partir desses laudos que o empregador passa a ser responsável por conceder o adicional de periculosidade.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade
Nem todos os trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade, pois este benefício é reservado para aqueles que atuam em atividades que realmente oferecem risco à sua segurança. Entre os principais profissionais que têm direito a esse adicional estão:
- Trabalhadores que lidam diretamente com inflamáveis e explosivos, como operadores em indústrias químicas, refinarias de petróleo e trabalhadores em postos de combustível;
- Profissionais que atuam em contato com energia elétrica em alta tensão, como eletricistas e técnicos em redes de distribuição de energia;
- Vigilantes e seguranças armados, devido ao risco de violência a que estão expostos.
- Desde 2014, motoboys e outros trabalhadores que utilizam motocicletas de forma habitual para a execução de suas atividades, como entregadores, fazem parte da lista.
Mas o simples fato de um trabalhador exercer atividades em ambientes potencialmente perigosos não garante, por si só, o direito ao adicional.
É necessário que a exposição ao perigo seja habitual e permanente. Ou seja, o trabalhador deve estar exposto a essas condições de forma contínua em sua jornada de trabalho.
Se o risco for ocasional ou intermitente, o trabalhador pode não ter direito ao benefício. A decisão pode variar de acordo com a análise pericial feita para definir o enquadramento.
Como calcular o adicional de periculosidade
O cálculo do adicional de periculosidade é relativamente simples, uma vez que a legislação define um percentual fixo de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Porém, existem alguns pontos que devem ser esclarecidos sobre a composição do cálculo.
Como já vimos, o adicional de periculosidade não incide sobre o salário total do trabalhador, mas apenas sobre o salário-base.
Isso significa que gratificações, comissões, horas extras e outros adicionais não entram na base de cálculo.
Por exemplo, se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 2.000,00, o valor do adicional de periculosidade será de 30% sobre esses R$ 2.000,00, resultando em um adicional de R$ 600,00.
Assim, o cálculo pode ser feito da seguinte maneira:
Salário-base: R$ 2.000,00
Percentual do adicional: 30%
Valor do adicional de periculosidade: R$ 2.000,00 x 30% = R$ 600,00
Portanto, o trabalhador receberia R$ 600,00 a mais em seu salário mensal, totalizando R$ 2.600,00. Tal valor adicional deve ser pago enquanto o trabalhador estiver exposto às condições de risco.
Em casos de reajustes salariais ou alteração no valor do salário-base, o valor do adicional de periculosidade também será automaticamente ajustado, pois ele é sempre calculado com base no salário atual do empregado.
Além disso, o adicional de periculosidade também influencia outros aspectos da remuneração do trabalhador, como o cálculo do 13º salário e das férias, uma vez que ele integra a base de cálculo para essas verbas.
E isso quer dizer que, apesar de parecer simples, o cálculo do adicional de periculosidade não é tão simples assim quando consideramos outras verbas. E é por isso que se você é um advogado trabalhista e não conta com Jusfy, está na hora de passar a contar.
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Além do adicional de periculosidade, com JusTrabalhista, o advogado tem o histórico do trabalhador na palma da mão para calcular de forma rápida, com segurança e assertividade outras verbas, como:
- 13º salário
- Férias
- Verbas rescisórias
- DSR (descanso semanal remunerado)
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Adicional de insalubridade
- Salário família
- Vale alimentação
- Vale transporte
- Seguro desemprego
Caso necessário, o advogado pode calcular todas as verbas de uma só vez, no mesmo cálculo, sem precisar de uma operação para cada uma delas.
O adicional de periculosidade até pode ser relativamente simples de calcular. Mas o Direito Trabalhista envolve muitos outros cálculos complexos. E pra lidar com todos eles, você pode contar com a JusTrabalhista.
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