Martelo de tribunal sobre uma mesa

Trânsito em julgado: entenda seu impacto no processo judicial

Entenda como o trânsito em julgado garante a estabilidade das decisões judiciais e quais os impactos para a atuação dos advogados no processo

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Para quem não é do mundo do Direito, o termo “trânsito em julgado” não passa muito a ideia do que realmente significa. Mas quem é do meio jurídico sabe que este é um dos momentos mais importantes de um processo. 

Ele marca o encerramento definitivo da discussão judicial, ao determinar que não há mais possibilidade de recurso. 

Trata-se de uma fase, portanto, que tem implicações diretas para as partes envolvidas, sobretudo no que diz respeito ao cumprimento de decisões, prazos e obrigações determinadas em juízo.

Para entender o impacto do trânsito em julgado, é necessário, então, explorar o que ele significa, quais são os prazos para o cumprimento de sentenças, e ainda, quais os próximos passos a serem seguidos após esse marco no processo judicial. 

E é exatamente o que veremos neste artigo. Confira: 

O que significa trânsito em julgado

O trânsito em julgado ocorre quando uma decisão judicial não pode mais ser contestada por meio de recursos. 

Em outras palavras, é o ponto (ou a fase, como se costuma chamar no mundo jurídico) em que a sentença torna-se definitiva e imutável. 

Isso significa que até o momento do trânsito em julgado, as partes podem recorrer da decisão e levar a discussão até as instâncias superiores cabíveis.

Quando o prazo para recorrer se esgota sem que haja a interposição de recurso, o processo atinge o trânsito em julgado. 

A partir desse ponto, a sentença deve ser cumprida, tendo em vista que a discussão sobre o mérito da questão já foi resolvida em todas as esferas possíveis.

Em um processo civil, por exemplo, as partes podem apelar da sentença no Tribunal de Justiça, que é a segunda instância, e, em alguns casos, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Supremo Tribunal Federal (STF), seria a última instância.

No entanto, quando todos os recursos cabíveis são esgotados, a decisão transita em julgado, sendo ela reconhecida como definitiva.

O trânsito em julgado é um marco importante, pois garante a estabilidade das relações jurídicas e a segurança das partes. 

Ele, além de proporcionar um encerramento claro e definitivo ao litígio, também impede que uma decisão judicial fique eternamente sujeita a modificações.

A importância do trânsito em julgado para as partes

Para a parte vencedora do processo, o trânsito em julgado representa a certeza de que os direitos reconhecidos pela sentença serão garantidos. 

Já para a parte “derrotada”, significa a obrigação de cumprir o que foi determinado pela Justiça, como, por exemplo, o pagamento de indenizações, ou ainda o cumprimento de outras obrigações.

Portanto, o trânsito em julgado traz uma sensação de conclusão, e permite que as partes sigam com suas vidas tendo a certeza de que o litígio chegou ao fim. A partir desse ponto, o processo se concentra no cumprimento da sentença, e não mais na discussão do mérito.

Prazo para cumprimento de sentença após o trânsito em julgado

Após o trânsito em julgado, a parte vencida é obrigada a cumprir a sentença proferida pelo juiz. O prazo para esse cumprimento depende do tipo de obrigação imposta pela decisão judicial.

Basicamente, existem dois tipos de cumprimento de obrigação: o cumprimento de obrigação de pagar quantia, e o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. 

Cumprimento de obrigação de pagar quantia

Se a sentença determinar o pagamento de uma quantia certa, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a parte devedora tem até quinze dias úteis para quitar a dívida. 

O prazo de pagamento começa a contar a partir da intimação do devedor, e não necessariamente da data do trânsito em julgado. 

Durante esse período, o devedor pode optar por pagar a quantia devida voluntariamente, evitando assim sanções adicionais.

Se o pagamento não for realizado dentro desses quinze dias, tanto o valor a ser pago quanto os honorários advocatícios são acrescidos de uma multa de 10%. 

Tais acréscimos servem como punição para o devedor e incentivam o cumprimento voluntário da sentença.

Cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer

Quando a sentença impõe uma obrigação de fazer ou não fazer, o prazo para o cumprimento pode variar conforme o que for estipulado na decisão judicial. 

O juiz pode estabelecer um prazo específico para o cumprimento dessa obrigação ou determinar que ela seja cumprida imediatamente após o trânsito em julgado. 

Os casos mais comuns são de prisão, em que a parte vencida é recolhida ao sistema prisional imediatamente.

Mas, em ambos os casos, o descumprimento da decisão pode gerar multas diárias (astreintes) até que a obrigação seja cumprida. 

Esse tipo de sanção visa garantir que o devedor não prolongue indefinidamente o cumprimento da sentença.

Depois do trânsito em julgado, qual o próximo passo

Após o trânsito em julgado, o foco do processo judicial muda para a fase de execução ou cumprimento da sentença. 

Nessa etapa, a decisão proferida pelo juiz será colocada em prática, e a parte vencedora busca a satisfação de seu direito, seja por meio de pagamento de valores, cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer, ou outras medidas determinadas pela sentença.

Fase de cumprimento de sentença

A fase de cumprimento de sentença começa, geralmente, com a intimação da parte perdedora para que cumpra a decisão judicial dentro do prazo estabelecido. 

Como já vimos, no caso de uma condenação ao pagamento de quantia certa, esse prazo é de quinze dias úteis, a contar da intimação.

Se o devedor não cumprir a sentença dentro do prazo estabelecido, o credor pode requerer medidas coercitivas, como a penhora de bens, bloqueio de valores em contas bancárias, ou outras formas de execução patrimonial. 

O objetivo dessas medidas é garantir que a parte vencedora receba o que lhe é devido.

Caso a sentença envolva uma obrigação de fazer ou não fazer, o juiz pode aplicar sanções como multas diárias ou determinar a execução forçada da obrigação.

Um exemplo disso é quando o juiz determina a contratação de um terceiro para realizar o que foi determinado na sentença, com os custos sendo cobrados do devedor.

Impugnação ao cumprimento de sentença

Embora o mérito da decisão não possa mais ser discutido após o trânsito em julgado, o devedor ainda tem a possibilidade de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. 

No entanto, essa impugnação não pode questionar o conteúdo da decisão, mas apenas aspectos relacionados à execução, como erros de cálculo ou alegação de pagamento já efetuado.

O devedor tem o mesmo prazo de quinze dias úteis, a partir da intimação, para apresentar a impugnação. 

A parte credora, por sua vez, pode contestar essa impugnação, cabendo ao juiz decidir sobre eventuais ajustes ou confirmar a execução da sentença conforme o que havia sido estabelecido inicialmente.

Trânsito em julgado e prazo para pagamento

O trânsito em julgado de uma sentença que determina o pagamento de valores obriga a parte devedora a cumprir tal obrigação dentro de um prazo legal, sob pena de sofrer sanções adicionais. 

Como já falamos acima, o CPC prevê um prazo de quinze dias úteis para que o devedor pague a quantia devida voluntariamente, sem acréscimos ou sanções.

Multas e acréscimos por descumprimento

Se o devedor não pagar dentro desse prazo, a lei impõe uma série de sanções. A principal delas é a aplicação de uma multa de 10% sobre o valor da dívida, além da inclusão de honorários advocatícios também de 10%. 

Tais medidas têm como objetivo desestimular o inadimplemento e garantir que a parte credora receba o que lhe é devido com brevidade.

Além das multas, o credor pode requerer ao juiz medidas coercitivas, como a penhora de bens do devedor, o bloqueio de contas bancárias via Bacenjud ou ainda  inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. 

Todas essas medidas são ferramentas eficazes para forçar o pagamento da dívida e devem ser utilizadas pelo advogado da parte vencedora sempre que cabível.

Possibilidade de parcelamento do valor devido

O CPC também prevê a possibilidade de o devedor requerer o parcelamento da dívida em até seis vezes, com acréscimos de 10% a título de multa e honorários advocatícios. 

Para isso, o devedor deve se manifestar dentro do prazo de quinze dias, depositando de imediato 30% do valor devido. 

As parcelas seguintes deverão ser pagas mensalmente, acrescidas de juros e correção monetária.

Isso oferece ao devedor uma forma de cumprir a sentença sem que precise quitar o valor integral de uma vez, desde que seja capaz de fazer o pagamento inicial de 30%.

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