Indenização por danos materiais: estratégias para ação e cálculo preciso

Ações por danos materiais configuraram o topo de demandas do judiciário brasileiro em 2023, junto dos danos morais. 

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Ações por danos materiais configuraram o topo de demandas do judiciário brasileiro em 2023, junto dos danos morais. 

Temos um artigo sobre danos morais no JusBlog se você também quiser ler:

Indenização por danos morais: como calcular de forma correta

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ,) somadas, elas representam mais de 4 milhões de ações, ou seja, 12% de todos os novos casos propostos no ano. Danos materiais, especificamente, somaram 1,5 milhões de novos casos. 

Representantes do Poder Judiciário entendem que esses números se dão pelo crescimento da consciência do cidadão brasileiro em relação aos seus direitos, desde que promulgada a Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor, em 1990.

O que são ações por danos materiais, o que configura um dano dessa natureza, qual o prazo para a sua prescrição e como calcular uma indenização, é o que veremos neste artigo.

O que é dano material?

O dano é tido como a base da responsabilidade civil. E existem pelo menos cinco tipos deles configurados no judiciário: materiais, morais, estéticos, sociais e coletivos. Por isso, antes de mais nada, é preciso entender o que “dano” significa sob o ponto de vista jurídico.

De acordo com o desembargador Sergio Cavalieri Filho, em sua obra “Programa de Responsabilidade Civil”, conceitua dano como: 

“a subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, o dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral …”

Resumindo, dano está relacionado a um mal, ofensa, ou perda sofrida em detrimento da ação de outra pessoa, seja ela física ou jurídica.

Sendo assim, o dano material é caracterizado pela diminuição do patrimônio de uma pessoa, independentemente, se o prejuízo em seus bens se dê pela subtração ou deterioração.

Danos materiais: requisitos e características

Como tudo no direito, para uma ação de danos materiais é preciso haver contexto. Logo, existem alguns requisitos, e características, que um prejuízo precisa ter para que possa configurar em dano material reclamável na justiça. 

Em primeiro lugar, a configuração de um dano material requer prova. Não existe dano material hipotético ou eventual. Tampouco um dano material pode ser subjetivo, como pode acontecer nos danos morais. 

Uma característica relevante dos danos materiais é que eles não são estanques ou limitados ao prejuízo “primário” em si, mas se estendem às perdas causadas em sua decorrência.

Tais perdas decorrentes podem sim ser também materiais. Mas o dano material alegado pode também provocar dano moral. Como quando o prejuízo provocado decorre em algum transtorno de ordem emocional ou psicológica, ou até mesmo, de alguma forma, incorre sobre a moral ou honra.

Um exemplo prático e comum, está nos acidentes de trânsito. Quando um condutor colide seu veículo em outro, o culpado tem de responder por danos materiais, arcando com as despesas de conserto de sua “vítima”.

Digamos que os reparos levarão quinze dias. E que o veículo é sua fonte de sustento. Desta forma, o responsável pela colisão deve arcar não só com os gastos do conserto, mas também com uma indenização pelo prejuízo decorrente do tempo em que o mesmo será impedido de trabalhar. 

Ou seja, uma situação em que um dano material decorreu em outro dano material. Ambos cabíveis de provas.

Agora, digamos que o mesmo acidente, além de estragos no veículo, causou um trauma no motorista, impedindo que o mesmo possa voltar a dirigir. E que o mesmo depende desta condição para prover seu sustento. 

Neste caso, há um dano moral decorrente do dano material provocado. Além dos estragos do veículo, o “agressor” deverá arcar também com uma indenização por danos morais.

Note que nos referimos àquele que foi “vítima” do acidente como proprietário do veículo. Mas essa é outra característica do dano material: o reclamante não necessariamente precisa ser dono do bem, podendo ser apenas um detentor. Como o locatário de um imóvel, por exemplo.

Cabe dizer que, como é possível notar, em nenhum dos exemplos acima leva-se em consideração o fato do prejuízo ser causado de forma voluntária, ou não. O que é corroborado pelos artigos 186 e 927 do Código de Processo Civil (CPC):

Art. 186 do CPC: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 927 do CPC: “Aquele que por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Parágrafo único: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Tipos de danos materiais

Os danos materiais podem ser divididos em dois tipos:

  • Danos emergentes: também chamados de “danos positivos” tratam exatamente do que foi perdido, sendo assim mais fácil de quantificar. Caracteriza-se pela possibilidade de visualização do dano.
  • Lucros cessantes: são também chamados de danos negativos e dão conta daquilo que a vítima do dano material deixa de ganhar em função do mal lhe causado. Ultrapassam a questão do prejuízo visível. 

Prazo de prescrição para indenização de danos materiais

O prazo prescricional para uma ação indenizatória por danos materiais, segundo o Código de Processo Civil (CPC) é de três anos (o mesmo vale para danos morais). 

Todavia, se o dano for causado por uma relação de consumo, aí o fato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, o que aumenta o prazo de prescrição para cinco anos.

Mas, é importante destacar que prazos prescricionais são sempre assunto polêmico e dúbio, no Brasil, já que os tribunais costumam ter entendimentos distintos sobre o tema. 

Recentemente, em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o seu entendimento no estabelecimento de um prazo de dez anos para o ajuizamento de ações em que se pretende obter indenização por danos materiais e também morais.

É preciso, contudo, ter cuidado e estar atento às exceções. Todo entendimento fixado possui nuances que precisam ser estudadas. 

Petição inicial de ação por danos materiais

Alguns pontos precisam ser observados e invariavelmente precisam estar presentes em uma ação de indenização por danos materiais. A primeira delas, claro, é o dano em si. A comprovação do dano.

Claro, não menos importante, o nexo de causalidade. A ação deve estar relacionada diretamente com o dano, expressando uma relação lógica entre o ato agressor e o dano resultante do mesmo. 

Além disso, é preciso demonstrar a culpa daquele que alegadamente provocou o dano material reclamado na ação. Seja ela direta, indireta, decorrente de imperícia, ou negligência. 

Ações de danos materiais podem ter endereçamentos distintos, a depender do valor. Quando o valor é de até quarenta salários mínimos, pode ser proposta ao Juizado Especial Cível (JEC); ou à Justiça Comum, quando este valor é ultrapassado. 

Mas não é preciso começar uma ação de danos materiais do zero se você é um assinante Jusfy. Isso porque quem tem Jusfy, tem JusFile: um banco quase infinito de documentos jurídicos para você adaptar às especificidades de seu caso, ganhando tempo e assertividade em seus processos. 

Todos os documentos em JusFile são confeccionados e revisados por um time qualificado de advogados e, em mais de 90% dos casos, testados e aprovados em juízo. 

Como calcular indenização por danos materiais

Entre todos os tipos de ações por danos, a de danos materiais é a mais simples de obter o cálculo da indenização.

Isso porque ele depende de relacionar a proporcionalidade existente entre o dano e sua extensão e o quantum indenizatório. 

O quantum indenizatório depende de uma avaliação do prejuízo causado e das provas anexadas ao processo. 

Mas independentemente de ser um cálculo “simples” ou não, você, com certeza, vai precisar de JusCalc para realizá-lo. 

Isso porque toda sentença que envolve valores monetários precisa de atualização. Digamos que o juiz acolheu o valor da indenização proposto na petição inicial, mas ela foi proferida anos depois. 

Isso significa que o valor era adequado à época do ingresso da ação, mas já se encontra defasado. Ou seja, para a liquidação da sentença, é possível considerar a inflação, correção monetária, ou ainda algum índice específico apontado pelo juíz.

Outra situação comum é a sentença proferida em salários mínimos. O que com o passar do tempo faz com que uma indenização varie de acordo com esta alteração.

Em qualquer uma dessas situações, JusCalc ajuda a obter um resultado rápido e seguro. Isso porque ela realiza de forma automática todas as buscas por índices e atualizações de informações e taxas que devem ser utilizadas no cálculo.

Se uma sentença foi dada em valores absolutos, basta selecionar o índice que deve ser usado na correção monetária, bem como o juro (se houver),  para se chegar ao valor atualizado da sentença. Se for em salários mínimos, tão fácil quanto. 

Em poucos minutos, JusCalc entrega o resultado do cálculo e você pode escolher se deseja o relatório simplificado ou completo. 

JusCalc é perfeita para cálculo de indenização de danos materiais; liquidação de sentença; conversões de moedas, execuções de cobrança; inadimplência; e até honorários. Inclusive utilizando taxas de juros passadas, se precisar.

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