Poucas coisas na advocacia são tão certas quanto a necessidade de fazer a correção de um cálculo judicial. Isso, independentemente se a causa é cível, trabalhista, previdenciária, se precisa ser atualizado na execução, ou na sentença do juiz.
Isso porque, como em toda operação que envolve tempo e dinheiro, existe a necessidade de realizar o cálculo de correção monetária. Que é a atualização da moeda com o passar dos anos, visando evitar a defasagem do poder aquisitivo do “credor”.
Mas para fazer a correção ou atualização de um cálculo judicial não tem complicação. Basta seguir um passo a passo, respondendo algumas perguntas que vão dar o caminho certo para o resultado. E claro, com JusCalc fica ainda mais fácil e rápido.
Data inicial e final para corrigir cálculos judiciais
Como dito antes, a correção monetária vem da relação do dinheiro com o tempo. Então é preciso definir o dia, mês e ano para o qual deseja atualizar o valor.
Em JusCalc, existe um passo anterior que é o de preencher número do processo, nome das partes e tipo de parte envolvida. Isso serve para que as informações fiquem salvas na calculadora para cálculos posteriores.
Índice de correção de cálculos judiciais
Depois da data, o item mais determinante para a variação dos valores é o índice de correção monetária. Então é preciso definir por qual índice o valor deve ser corrigido. Ele pode ser o índice da sentença, ou aquele que você escolheu na hora de executar.
Com a JusCalc, é possível inclusive aplicar diferentes índices no mesmo cálculo, utilizando cada um deles para períodos distintos, se for o caso.
Aplicação de Juros de Mora (se houver)
Achou que juros e correção monetária eram a mesma coisa? Não, não. Os juros de mora são aplicados sobre o valor total que você corrigiu monetariamente com o índice escolhido.
“Mas que juro eu aplico?” Bom… a grande maioria das ações com data até 10 de janeiro de 2003 tem a taxa de 0,5% ao mês e 6% ao ano. Já as que vêm depois têm taxas de 1% ao mês e 12% ao ano.
Quanto ao momento da incidência, deve-se observar o tipo de obrigação, ação, processo, etc. Mas, apesar de o início da contagem variar, na grande maioria dos casos eles incidem até a data do efetivo pagamento, e não junto da sentença.
Em JusCalc, além de escolher o percentual do juros de mora, se é mensal ou anual, e as datas, você pode simplesmente marcar a caixa “aplicar juros de poupança”. E também é possível adicionar outro juro de mora no mesmo cálculo.
Despesas
Agora é a hora de considerar as despesas, multas e honorários. No caso das multas processuais, a maioria incide sobre o débito principal corrigido desde o ajuizamento da ação. Mas é preciso ter atenção e pesquisar caso a caso, pois nem sempre é assim.
No caso dos honorários, existem três situações principais que precisam ser consideradas: se o honorário ficou fixado em um percentual sobre o valor da condenação; sobre o percentual do valor da causa; ou por quantia fixa.
Se for sobre o valor da condenação, a correção monetária monetária começa a partir da data do trânsito em julgado da sentença que o fixou. Assim, o juro de mora não incide sobre o honorário.
Mas se for sobre o valor da causa, a correção monetária e o juro de mora incidem sobre o honorário. Correção monetária a partir da data do ajuizamento e o juro de mora desde a citação na fase de execução ou da data da intimação.
Em caso de quantia fixa, a correção monetária também incide a partir da data do trânsito em julgado, assim como o juro de mora desde a fase da citação ou data de intimação para cumprimento.
Débitos e créditos
A última etapa é a inserção dos valores dos débitos e créditos fixados na decisão. Com JusCalc, após clicar em “calcular”, a calculadora entrega dois relatórios prontos com o resultado do cálculo pra você escolher e anexar à ação. Um simples e outro detalhado.
Viu como é fácil fazer um cálculo de correções judiciais? E mesmo que você precise considerar diferentes índices, taxas de juros, ou mesmo acrescentar conversão de moedas no cálculo, continua sendo simples e executável em minutos.
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